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DOU 30.12.2016
Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade o Projeto de Lei 386/2012 – Complementar (nº 366/13 – Complementar, na Câmara dos Deputados) que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 386, de 2012 - Complementar (nº 366/13 - Complementar, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ( Lei de Improbidade …
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