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Doutrina Aplicada
Depósito é o contrato por meio do qual o depositário recebe um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame (art. 627, CC). A finalidade do contrato em estudo é, basicamente, a guarda de coisa alheia.
O contrato de depósito tem as seguintes características:
I) É um contrato real: aperfeiçoa-se com a entrega do objeto ao depositário. Presume-se a tradição quando o bem já estiver em poder do depositário.
O objeto do depósito deve ser bem móvel e entregue para sua guarda, e não para seu uso. Note-se que em outras avenças, tais como no comodato e na locação, também há obrigação de guardar, mas não como finalidade principal do contrato.
II) Temporariedade da guarda: a obrigação de restituir é também da essência do contrato de depósito, porque o depositário recebe a coisa para guardá-la até que o depositante a reclame.
Quando se fala em temporariedade do contrato, diz-se que o seu objeto material ficará por certo lapso de tempo em poder de uma das partes para, ao final da avença, ser devolvido (como também ocorre na locação, no comodato e no depósito). A observação é importante porque, sob outro enfoque, todos os contratos são temporários (criados para que, uma vez cumpridos, sejam extintos).
III) Em regra, gratuito: os contratantes, todavia, podem estipular que seja oneroso o contrato. Também não será gratuito se o contrato resultar de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão (art. 628).
IV) Em regra, unilateral: com a entrega da coisa, restam obrigações somente para o depositário (consistente, essencialmente, de guarda e de restituição do bem). Quando o negócio for assalariado, haverá depósito bilateral porque ambas as partes terão obrigações. Também será bilateral quando o depositante tiver que pagar pelas despesas da guarda, nos termos do art. 643, CC (por exemplo, rações de animais depositados).
Importante ressaltar que não desnatura o contrato o fato de o depositário realizar algum serviço na coisa depositada (como lavar o carro guardado). O mesmo se diga se usar o bem, desde que essa utilização não seja a …
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