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Francine Silva Pacheco Gonçalves 1
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro 2
A Lei Federal 13.303, de junho de 2016, denominada Lei das Estatais, trouxe uma nova realidade às empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras: a exigência legal de práticas de governança corporativa.
Ápice da Operação Lava-Jato, 2016 foi o ano em que inúmeros acontecimentos ocorriam no cenário político e judiciário brasileiro, tais como: impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff, acordo de delação premiada do ex-Senador Delcídio do Amaral; condenação de Marcelo Odebrecht; a prisão preventiva do ex-Senador Gim Argello; a celebração de acordo de leniência da Andrade Gutierrez; a cassação do ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha; entre tantos outros.
Com o intuito de amenizar o “caos” político instaurado no país e o descrédito por qual passavam algumas Estatais brasileiras, foi publicada a nova Lei das Estatais, dispondo sobre novas regras aos estatutos jurídicos das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Dividida em três títulos, a Lei das Estatais reservou seu primeiro título para tratar – entre outros – sobre práticas de governança corporativa e Programas de Integridade.
Importante ressaltar que, mesmo antes da vigência da Lei, já era possível identificar estruturas embrionárias de gestão de riscos e compliance em Estatais de grande porte, principalmente nas sociedades de economia mista que possuíam suas ações negociadas em bolsas de valores nacionais e estrangeiras, uma vez que o mercado financeiro é bem regulado nacionalmente pela Comissão de Valores Mobiliários e internacionalmente por leis como a Foreign Corrupt Practices – FCPA (lei americana) e a UK Bribery Act (lei do Reino Unido), por exemplo.
Nessa linha de tratamento, a Lei 13.303/16 apresentou um novo modelo de gestão e de governança corporativa, pautado muito fortemente no conceito das “Três Linhas de Defesa” e na implantação dos chamados Programas de Integridade.
O modelo de governança de “Três Linhas de Defesa” foi desenvolvido pelo Institute of Internal Auditors (IIA), uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida nacional e internacionalmente e que consiste – basicamente – na segregação de funções específicas de gerenciamento de riscos e controles internos de diferentes agentes da Entidade, levando em …
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