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Direito Homoafetivo - Ed. 2019
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A pesquisa desenvolvida neste livro teve como fio condutor entender como duas instituições específicas conceituam e definem família no Brasil, a saber, os Poderes Judiciário e Legislativo. Partindo do contexto no qual a união entre pessoas do mesmo sexo ainda é moralmente controversa, buscou-se compreender como o direito à família homoafetiva foi construído no Poder Judiciário e, posteriormente, encaminhado pelo Poder Legislativo, bem como quais as competências e funções que foram mobilizadas pelos julgadores e legisladores durante esse processo.
No Capítulo 1, meu objetivo foi apresentar as unidades de análise da pesquisa, ressaltando que a família homoafetiva foi juridicamente declarada pelo Poder Judiciário e não pelo Legislativo. Por essa razão, dediquei-me a apresentar as movimentações graduais e escalonadas do Judiciário já que, em primeiro lugar, o STF equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas em direitos, depois, o STJ declarou que não há impedimento para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e, por fim, o CNJ editou Resolução proibindo o serviço de registro civil de se recusar a celebrar tais uniões estáveis e casamentos. A subsequente apresentação das movimentações do Poder Legislativo teve o intuito de delinear a reação dos parlamentares aos pronunciamentos judiciais e antecipar a dificuldade do Congresso Nacional em fazer aprovar propostas de sua própria autoria no tocante ao conceito de família, regulamentação que abrange tanto a esfera constitucional, como do direito civil e de família.
O Capítulo 2 apresentou a organização do debate doutrinário acerca do conceito de família, classificados como conceito restrito – no qual família se define pela sua finalidade precípua de …
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