No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Elaborado pelo grupo de pesquisa coordenado por José Miguel Garcia Medina
Abandono da causa
– extinção do processo: arts. 485, III, e §§ 1º e § 6º e 486, § 3º
– incidente de resolução de demandas repetitivas: art. 976, §§ 1.º e 2.º
Abandono material: art. 532
Abreviatura: art. 272, § 3º
Abusividade
– da cláusula de eleição de foro: art. 63, §§ 3.º e 4.º
– do direito de defesa e tutela provisória de evidência: art. 311, I
Abuso ou alienação parental
– especialista– depoimento: art. 699
Ação
– acessória e juiz competente: art. 61
– anulatória de confissão: art. 393
– anulatória de partilha: art. 657
– capacidade: arts. 70 a 76
– conexas e continentes: art. 57
– contra ausente e competência: art. 49
– desistência: arts. 105, 200, parágrafo único, 485, § 4º, 335, § 2º e 343, § 2º
– imobiliárias, citação necessária e consentimento do cônjuge: art. 73
– iniciativa da parte: art. 2º
– interesse: arts. 17 e 19
– legitimidade: arts. 17 e 18
– Ministério Público: arts. 177 e 178
– monitória: arts. 700 a 702
– propositura: art. 312
– propositura, contestação e requisitos: art. 17
– renovação: art. 486
Ação de alimentos
– competência: art. 53, II
– efeito suspensivo da apelação: art. 1.012, § 1.º, II
– execução da prestação: arts. 528 e 529
– valor da causa: art. 292, III
Ação de consignação em pagamento: arts. 539 a 549
Ação de demarcação
– Demarcação: arts. 574 a 578
Ação de dissolução parcial de sociedade: arts. 600 a 609
Ação de divisão: arts. 588 a 598
– competência territorial: art. 47
– sentença homologatória e efeito devolutivo: art. 1.012, I
– valor da causa: art. 292, IV
Ação de divórcio
– v. Ação de família
– v. Divórcio consensual
Ação de execução
– competência: arts. 781 e 782
– disposições gerais: arts. 771 a 777
– partes: arts. 778 a 780
– requisitos: arts. 786 a 788
– responsabilidade patrimonial: arts. 789 a 796
– v. Execução
Ação de exigir contas: arts. 550 a 553
Ação de indenização: art. 53, IV, a
Ação de interdito proibitório
– disposições aplicáveis: art. 568
– legitimidade: art. 567
Ação de manutenção de posse: arts. 560 a 566
– citação de ambos os cônjuges: art. 73, § 2º
Ação de petição de herança: art. 628
Ação de reintegração de posse: arts. 560 a 566
– citação de ambos os cônjuges: art. 10, § 2º
– fungibilidade: art. 554
Ação de reparação de dano
– competência: art. 53, IV, a
Ação de separação judicial
– competência: art. 53, I
– depoimento pessoal: art. 388
Ação declaratória
– interesse: art. 19
– violação de direito: art. 20
Ação dos confinantes
– ação demarcatória: art. 572
Ação idêntica
– litispendência: art. 337, §§ 1º a 3º
Ação inibitória:
– direito autoral: art. 497
– Lei Maria da Penha: art. 497
– obrigação de entregar coisa: art. 538
Ação monitória: arts. 700 a 702
Ação real
– competência territorial: arts. 46 e 47
Ação de recuperação ou substituição de título ao portador
– edital: art. 259, II
Ação regressiva
– fiador: art. 794, § 2º
– de denunciação da lide: art. 125, II
– sócio: art. 795, § 3º
Ação rescisória: arts. 966 a 975
– cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo: art. 969
– julgamento no STJ e STF art. 973, parágrafo único
– secretaria do tribunal e expedição de cópias aos juízes: art. 971
Acareação
– testemunhas: art. 461, II, § 1º e § 2º
Aceitação
– tácita ou expressa de decisão: art. 1.000, caput e parágrafo único
Acesso à justiça: art. 3º
Acidente
– de veículo e competência de foro: art. 53, V
Ações de família: arts. 693 a 699
Ações possessórias
– citação de ambos os cônjuges: art. 73, § 2º
– competência: art. 47
– contestação e possibilidade de o réu demandar proteção possessória e indenização: art. 556
– cumulação de pedidos: art. 555
– fungibilidade: art. 554
– inidoneidade financeira do autor e caução: art. 559
– imobiliária: art. 47 § 2º
– interdito proibitório: arts. 567 e 568
– manutenção de posse: arts. 560 a 566
– prazo para propositura da ação: art. 558
– propositura: art. 554
– reconhecimento do domínio: art. 557
– reintegração de posse: arts. 560 a 566
Acórdão
– conceito: art. 204
– decisão recorrida e substituição: art. 1.008
– publicação: art. 943, § 2º
– redação: art. 941
– registro em arquivo eletrônico inviolável e assinatura eletrônica: art. 943
– repercussão geral: art. 1.035, § 11
Acordo
– v. Transação, Conciliação e Mediação
Adiamento
– despesas processuais: art. 93
Adjudicação: arts. 876 e 877, § 1º
– bens do executado e execução: art. 825, I
– bens penhorados e pagamento ao credor: Art. 904, II
– carta de adjudicação: art. 877, § 2º
Administração
– bens e rendas penhorados e depositário: Art. 863, § 1º
Administrador
– v. Depositário
– auxiliar da justiça: arts. 159 a 161
– imóvel arrendado e recebimento do aluguel: art. 869, § 3º
– locador ausente e citação: art. 242, § 2º
– exigir contas: art. 553
– provisório e espólio: arts. 613 e 614
– réu ausente e citação: art. 242, § 1º
Advocacia geral da União
– representação processual da União: art. 75, I
– v. Advocacia Pública
Advocacia Pública:
– atribuição: art. 182, caput
– citação da União, Estado, Distrito Federal e autarquias: art. 242 e § 3º
– férias forenses e autuação: art. 220 e § 1º
– intimação pessoal: art. 183, § 1º
– prazo: art. 183 e § 1º
– responsabilidade e membro: art. 184
Advogado (s)
– causa própria: art. 103
– causa própria e deveres: art. 106
– dativo e desnecessidade de impugnação Especificada: art. 341, parágrafo único
– direitos: art. 107
– expressões ofensivas: art. 78
– falecimento no prazo para recurso e restituição do prazo: art. 1.004
– falta de habilitação legal: art. 103
– honorários e extinção do processo: art. 485, § 2º
– honorários, pagamento e condições para intentar a mesma ação: art. 486
– intimação da decisão, sentença ou acórdão e prazo para recurso: art. 1.003
– morte ou perda da capacidade processual e suspensão do processo: art. 313
– não ratificação dos atos praticados no processo sem instrumento de mandato e responsabilidade por despesas, perdas e danos: art. 104, § 2º
– postulação em juízo: art. 104
– procuração geral para o foro, habilitação e Exceções: art. 105
– renúncia ao mandato e efeitos: art. 112
– representação em juízo: art. 103
– restituição dos autos no prazo e excesso: arts. 234 e 234, § 1º
– retenção de autos além do prazo: art. 234, § 1º
– revogação do mandato: art. 111
– sustentação oral no tribunal: art. 937
Aeronave e navio
– penhora: arts. 835, VIII, e 864
Aforamento
– resgate: art. 549
Agência
– foro competente: art. 53, III, b
– pessoa jurídica estrangeira e citação e gerente: art. 75, § 3º
Agravo de instrumento: arts. 1.015 a 1.020
– atribuição do efeito suspensivo: art. 1.019, I
– conhecimento: art. 1.016
– custas e porte de retorno e comprovante de pagamento: art. 1.017, § 1º
– decisão interlocutória, fase de liquidação da sentença ou do cumprimento da sentença, processo de execução e processo de inventário: art. 1.015, parágrafo único
– formas de interposição do: art. 1.017, § 2º
– hipóteses: arts. 101, 136, 354 parágrafo único, 356, § 5º, 1.015 e 1.037 § 13 e I
– inadmissibilidade do: art. 1.018, § 2º
– instrução e certidão de inexistência de documento: art. 1.017, II
– instrução da petição: art. 1.017
– interposição não obsta o andamento do processo: art. 995
– julgamento e precedência: art. 946
– prazo e cópia da petição: art. 1.018
– providências do relator: art. 1.019
– requisitos do recurso: art. 1.016
Agravo em recursos extraordinário e especial
– cabimento: arts. 994, 1.035, § 7º e 1.042, caput
– interposição conjunta: art. 1.042, § 6º e § 8º
– julgamento e ordem: 1.042 e § 5º
– petição, o endereçamento e preparo: art. 1.042, § 2º
– remessa ao tribunal superior competente: art. 1.042, §§ 4º, 7º e 8º
– requisitos: 1.042, § 1º
– resposta: 1.042 e § 3º
Agravo interno:
– cabimento: arts. 1.021, 1.030, § 2º, 1.035, § 7º, 1.036, § 3º e 1.042, caput
Alegações finais: art. 364
Alienação de bens de incapazes
– procedimento de jurisdição voluntária: art. 725, III
Alienação, locação, administração de coisa comum
– procedimento de jurisdição voluntária: art. 725, IV
Alienação por iniciativa particular: art. 880
Alienação por meio da rede mundial de computadores: art. 882
Alienação parental
– depoimento de incapaz e acompanhamento por especialista: art. 699
Alienação por meio da internet: art. 882
Alienações judiciais: arts. 730
– embargos de terceiro: arts. 674
Alimentos
– exceção à impenhorabilidade: art. 833, § 2º
– exceção à penhorabilidade: art. 834
– execução de sentença: art. 528
– processamento nas férias: art. 215, II
Alteração do regime de bens do casamento: art. 734
Aluguel
– penhora de frutos e rendimentos: arts. 867 a 869
– título executivo extrajudicial: art. 784, VIII
Amicus curiae: art. 138
– competência: art. 138, § 1º
– incidente de resolução de demandas repetitivas: art. 138, § 3º
– poderes: art. 138, § 2º
– recursos: art. 138, §§ 1º e 3º
Antecipação da tutela: art. 300
– agravo de instrumento e atribuição de efeito suspensivo: art. 1.019, I
– apelação e efeito devolutivo: art. 1.012, V
Anticrese
– alienação do bem e eficácia: art. 804
– intimação do credor na execução: art. 799, I
– título executivo extrajudicial: art. 784, V
Apelação: arts. 331, 994, I, 1.009 a 1.014 e 724
– ação monitória: art. 702, § 9º
– efeito suspensivo: art. 1.012, caput
– efeito suspensivo, exceção: art. 1.012 § 1º
– inclusão em pauta: art. 946
– nulidade sanável, realização ou renovação do ato processual: art. 938, § 1º
– recurso adesivo, admissibilidade: art. 997, § 2º, II
– reexame de pressupostos e admissibilidade: art. 1.010, § 3º
– resultado de apelação não unânime e inversão de resultado: art. 942
– retratação, não decisão de mérito: art. 485, § 7º
– tutela provisória, confirmação na sentença e impugnação: art. 1.013, § 5º
Arbitragem:
– admissibilidade: art. 3º, § 1º
– carta arbitral: art. 237, IV
Arguição de falsidade: arts. 430 a 433
Arrecadação de bens
– competência, foro do domicílio do autor da herança: art. 48
– competência, foro do último domicílio do ausente: art. 49
Arrematação: arts. 881 a 903
– v. Leilão judicial
– tornada sem efeito: art. 903, § 1º
Arrendamento
– bens dotais de menores, órfãos ou interditos e jurisdição voluntária: art. 725, III
Arresto:
– cautelar: art. 301
– embargos de terceiro: art. 674
– penhora: art. 830
– prejuízo: art. 844
Arrolamento (inventário e partilha): arts. 659 a 667
Arrolamento de bens (cautelar): art. 301
Arrombamento
– penhora: art. 846
– busca e apreensão: art. 536, § 2º
Assinatura
– depoimento e prova testemunhal: art. 460
– despacho, decisão, sentença, acórdão: art. 205
– partes e termo de conciliação: art. 449
– por meio eletrônico, dos juízes em todos os graus de jurisdição: art. 205, § 2º
– termos do processo: art. 209
Assinatura eletrônica:
– carta: art. 263
Assistência: arts. 119 a 124
– adquirente e cessionário: art. 109, § 2º
– custas: art. 94
– incapazes: arts. 71 e 72
Assistência judiciária
– v. Gratuidade da justiça
Assistente
– v. Assistência
– atuação, poderes e ônus: art. 121
– gestor de negócio do revel: art. 121, parágrafo único
– processo posterior, impossibilidade de discussão sobre a justiça da decisão, exceções: art. 123
– técnico, remuneração: 84 e 95
Assunção de competência: Art. 947
Astreintes:
– obrigação de fazer ou não fazer: arts. 537, § 1º e 814
Ata notarial: art. 384
Atentado: art. 77, § 7.º
Ato atentatório à dignidade da justiça
– advertência: art. 772, II
– Defensoria pública: art. 77, § 6º
– devedor, caracterização: art. 774
– hipóteses: art. 77, §§ 1º e 2º
– Ministério Público: art. 77, § 6º
– multa: art. 774, parágrafo único
– reestabelecimento do estado de fato anterior: art. 77, § 7º
Atos concertados: art. 69 § 2º
Atos da parte: arts. 200 a 202
Atos do escrivão: arts. 206 a 211
Atos do juiz: arts. 203 a 205
– atos executivos: art. 782
– rescisão: art. 966
Atos processuais
– v. Forma, Nulidade e Prazo
– assinatura dos intervenientes: art. 209
– contradição na transcrição, momento e forma de suscitar: art. 209, § 2º
– datilografia: art. 209
– despesas e pagamento: art. 91
– extinção do direito, prazo e justa …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.