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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
* Sem correspondência no CPC/1973.
CPC/1973: Sem correspondente.
• FPPC, Enunciado 669: O regimento interno pode regulamentar a cooperação entre órgãos do tribunal.
• FPPC, Enunciado 670: A cooperação judiciária pode efetivar-se pela prática de atos de natureza administrativa ou jurisdicional.
Cooperação jurisdicional nacional. Rede jurisdicional. No sistema do CPC/1973, a cooperação entre juízos de competência diversa dava-se através das …
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