No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
* Sem correspondência no CPC/1973.
§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
* Sem correspondência no CPC/1973.
CPC/1973: Art. 70 (correspondente).
V. arts. 402 a 405, 447 a 457, 1.197 e 1.646, do CC/2002 ; e art. 101, II, da Lei 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor).
• STF, Súmula 188 : O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
• STJ, REsp (repetitivo) 925.130/SP: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice (STJ, REsp 925.130/SP , 2.ª Seção, j. 08.02.2012, rel. Min. Luis Felipe Salomão).
• FPPC, Enunciado 120: A ausência de denunciação da lide gera apenas a preclusão do direito de a parte promovê-la, sendo possível ação autônoma de regresso.
• FPPC, Enunciado 121: O cumprimento da sentença diretamente contra o denunciado é admissível em qualquer hipótese de denunciação da lide fundada no inciso II do art. 125.
SUMÁRIO: I. Demanda do denunciante contra o denunciado – II. Admissibilidade da denunciação da lide, no CPC e em leis especiais – III. Direito de regresso não pleiteado através da denunciação e ação autônoma – IV. Denunciação da lide …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.