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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
CPC/1973: Art. 77 (correspondente).
V. arts. 264, 265, 275, 283 a 285, 818, 827, 829 e 831 do CC/2002 ; art. 101, II, da Lei 8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor).
• STJ, REsp (repetitivo) 1.145.146/RS: 1. A solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário (art. 47 do CPC [de 1973]), mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo (art. 77 do CPC [de 1973]). 2. A União Federal responde solidariamente pelo valor nominal dos títulos relativos ao empréstimo compulsório instituído sobre energia elétrica, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei 4.156/1962 […]. 3. A parte autora pode eleger …
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