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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.
CPC/1973: Art. 140 (correspondente).
Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
* Sem correspondência no CPC/1973.
CPC/1973: Sem correspondente.
Ofícios de justiça. Quadro de auxiliares mínimo para a administração de justiça. O ofício judicial diz respeito à função e ao órgão judicial, e, segundo concepção que nos parece correta (cf. comentário ao art. 149), abrange não apenas o magistrado, mas também seus auxiliares. Destes auxiliares, alguns compõem o que a doutrina afirma ser um esquema fixo ou mínimo para a administração da justiça: o escrivão e o oficial de justiça (cf. José Frederico Marques, Instituições… cit., v. I, n. 99, p. 220). A lei processual segue esse modo de pensar, ao dizer sempre haverá um ou mais ofícios de justiça em cada juízo (cf. art. 150 do CPC/2015), o que supõe a existência do escrivão (ou chefe de …
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