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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.
CPC/1973: Art. 166 (correspondente).
V. art. 16, Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais).
Autuação. Autos físicos e autos eletrônicos. O art. 206 do CPC/2015 refere-se à autuação da petição inicial, em se tratando de autos físicos. No caso, a coleta dos dados é realizada pelo escrivão ou chefe de secretaria. Diversamente ocorre em relação aos autos eletrônicos. Autos do processo eletrônico ou autos digitais, de acordo com o que define a Res. 185/2013 do CNJ, é “conjunto de metadados e documentos eletrônicos correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo”. Nesse caso, diz a lei, de modo pouco preciso, que a “distribuição” da petição inicial é realizada pelo próprio advogado e a autuação é automática (cf. art. 10 da Lei 11.419/2006). A rigor, não se trata de “distribuição”, expressão empregada pela lei processual para …
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