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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
CPC/1973: Art. 263 (correspondente).
• FPPC, Enunciado 117: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário ativo, os efeitos mencionados no art. 238 são considerados produzidos desde o protocolo originário da petição inicial.
• FPPC, Enunciado 367: Para fins de interpretação do art. 1.054, entende-se como início do processo a data do protocolo da petição inicial.
SUMÁRIO: I. Momento da propositura da ação: protocolo …
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