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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
CPC/1973: Arts. 271 e 272, parágrafo único (correspondentes).
SUMÁRIO: I. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Procedimentos especiais. Crítica – II. Ações de conhecimento “puras” e procedimento comum. Ações em que a sentença é executiva – III. Técnicas contempladas no procedimento comum e no cumprimento de sentença. Do binômio ordinário/sumário no CPC/1973 ao procedimento único, mas maleável, no CPC/2015 – IV. Aplicação subsidiária das regras do procedimento comum e do cumprimento de sentença aos procedimentos especiais – V. Aplicação subsidiária das regras do procedimento comum ao processo de execução – VI. Opção entre procedimento comum (e respectivo cumprimento de sentença) e de execução – VII. “Fases” do procedimento comum.
I. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Procedimentos especiais. Crítica. …
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