No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
* Sem correspondência no CPC/1973.
CPC/1973: Sem correspondente; Art. 364 (relacionado).
V. art. 7.º, III e parágrafo único, Lei 8.935/1994.
• FPPC, Enunciado 636: As conversas registradas por aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais podem ser admitidas no processo como prova, independentemente de ata notarial.
Ata notarial. Ata notarial é espécie de documento público, encartando-se no disposto no art. 405 do …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.