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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
* Sem correspondência no CPC/1973.
CPC/1973: Sem correspondente.
• FPPC, Enunciado 636: As conversas registradas por aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais podem ser admitidas no processo como prova, independentemente de ata notarial.
SUMÁRIO: I. Documento eletrônico – II. Uso do documento eletrônico no processo convencional. Conversão à forma impressa e verificação de sua autenticidade.
I. Documento eletrônico. De acordo com o art. 12, caput, da MP 2.200/2001, “consideram-se documentos públicos ou …
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