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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 569. Cabe:
I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.
CPC/1973: Art. 946 (correspondente).
V. arts. 1.297, 1.298, 1.320 do CC/2002 ; Lei 6.383/1976 (Processo discriminatório de terras devolutas da União).
• FPPC, Enunciado 68: Também possuem legitimidade para a ação demarcatória os titulares de direito real de gozo e fruição, nos limites dos seus respectivos direitos e títulos constitutivos de direito real. Assim, além da propriedade, aplicam-se os dispositivos do Capítulo sobre ação demarcatória, no que for cabível, em relação aos direitos reais de gozo e fruição.
• FPPC, Enunciado 69: Cabe ao proprietário ação demarcatória para extremar a demarcação entre o seu prédio e do confinante, bem como fixar novos limites, aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos (art. 1.297 do CC/2002 ).
SUMÁRIO: I. Ações divisórias – II. Demarcação e divisão.
I. Ações divisórias. As ações divisórias têm em comum “a preocupação de individualizar, da maneira mais perfeita possível, a propriedade imobiliária” (Humberto Theodoro Júnior, Curso… cit., vol. III, 42. ed., n. 1.355, p. 186). A especialidade dos bens imóveis é …
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