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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:
I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;
III - as benfeitorias comuns.
CPC/1973: Art. 967 (correspondente).
Ação de divisão. A ação de divisão tem por finalidade desfazer o estado de unidade do bem imóvel entre os condôminos (cf. art. 1.320 do CC/2002 ; a respeito, cf. o que escrevemos em Código Civil comentado cit., em coautoria com Fábio Caldas de Araújo). Há, à semelhança da demarcatória, duas decisões: a primeira, relativa à divisão em si, e a subsequente, homologatória. Se o bem é indivisível, a ação é incabível; a solução que se impõe será a alienação judicial do bem …
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