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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
CPC/1973: Art. 56 (correspondente).
Oposição. Natureza e figuras afins. Com a oposição, o terceiro ajuíza ação contra os litigantes da ação originária, com o intuito de haver para si a coisa ou direito sobre que estes controvertem. Decidiu-se que “a oposição é ação autônoma, independente da principal, uma vez que o opoente pretende fazer valer direito próprio, incompatível com o do autor e do réu” (TRF 1. Reg., Ap 2006.35.01.002515-4/GO, 3.ª T., j. 06.02.2007, rel. Juiz Federal Tourinho Neto, RT 861/362). Tal como os embargos de …
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