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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
CPC/1973: Art. 1.103 (correspondente).
SUMÁRIO: I. Procedimentos não contenciosos (ou de jurisdição voluntária). Natureza – II. Procedimentos não contenciosos no foro extrajudicial.
I. Procedimentos não contenciosos (ou de jurisdição voluntária). Natureza. Considerar-se a jurisdição voluntária atividade substancialmente jurisdicional ou apenas formalmente jurisdicional depende do conceito que se dê a jurisdição. Sob certo ponto de vista, pode-se afirmar que nos procedimentos não contenciosos (chamados de procedimentos de jurisdição voluntária), está-se, no mais das vezes, diante de hipóteses em que não se realiza, substancialmente, a função jurisdicional, já que tais atos poderiam ser feitos por outros órgãos estatais do foro extrajudicial (a não ser que se entenda que estes também realizam atividade jurisdicional, ou de “jurisdição voluntária extrajudicial”, como defende parte da doutrina, cf. comentário infra). Por razões de política legislativa, acabam tais procedimentos sendo realizados na presença de um juiz. Sob esse prisma, há função …
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