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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
* Sem correspondência no CPC/1973.
CPC/1973: Art. 580 (correspondente, em parte).
SUMÁRIO: I. Mora do devedor. Exigibilidade da obrigação – II. Suficiência de operações aritméticas para a definição do crédito exequendo. Presença de liquidez.
I. Mora do devedor. Exigibilidade da obrigação. Distinguem-se os requisitos do título executivo, relativos à sua admissibilidade, dos requisitos relativos à …
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