No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.
CPC/1973: Art. 629 (correspondente).
V. arts. 85 e 243 a 246 do CC/2002 ; art. 15 da Lei 8.929/1994 ( Cedula de produto rural).
Obrigação de dar coisa incerta. Concentração. Dispõem os arts. 811 e 812 do CPC/2015 sobre a escolha, em se tratando de obrigação de dar coisa incerta. Passa-se, aqui, por algo semelhante, mas diverso do que sucede em relação às obrigações alternativas. Como escrevemos em outro estudo, “na obrigação …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.