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Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2020
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Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.
CPC/1973: Art. 716 (correspondente).
• Jornada CEJ/CJF, Enunciado 106: Na expropriação, a apropriação de frutos e rendimentos poderá ser priorizada em relação à adjudicação, se não prejudicar o exequente e for mais favorável ao executado.
SUMÁRIO: I. Do “usufruto” como medida executiva ( Código de Processo Civil de 1973)à apropriação de frutos e rendimentos de coisas ( Código de Processo Civil de 2015)– II. Opção pela apropriação de frutos e rendimentos de coisas.
I. Do …
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