No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Autores:
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor nos Programas de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna-UIT/MG e da Universidade Paranaense–Unipar-PR e dos cursos de Pós-graduação da PUC-SP–Cogeae e da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso–FESMP-MT. Consultor da Organização das Nações Unidas–Relator da Comissão Especial do Ministério da Justiça para elaboração do anteprojeto da nova Lei da Ação Civil Pública (2008-2010). Advogado. luizm@luizmconsultoria.com.br
JUSSARA SUZI ASSIS BORGES NASSER FERREIRA
Doutora em Direito pela PUC-SP e Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina-UEL-PR. Professora nos Programa de Mestrado da Universidade Paranaense – Unipar-PR e da Universidade de Marília – Unimar-SP e dos cursos de Pós-graduação da Escola Fundação Superior do Ministério Público do Mato Grosso –FESMP-MT. Advogada. jussara@bflaw.adv.br
Sumário:
Área do Direito: Civil
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar diversos aspectos do Segredo de Justiça do Novo Código de Processo Civil, especialmente as mudanças implementadas neste sistema processual em comparação com o Código de Processo Civil de 1973.Abstract: This paper aims to discuss several details of Judicial Secrecy on the New Civil Procedure Code, specially the changes brought up on this new system, comparing to the CPC/1973.
Palavra Chave: Segredo de justiça - Publicidade processual - Novo Código de Processo Civil.Keywords: Judicial Secrecy - Procedural publicity - New Civil Procedure Code.
Revista de Processo • RePro 250/ 133-146 • Dez./2015
Tema de elevada importância no sistema normativo, o segredo de justiça, recebeu tratamento específico pelo novo Código de Processo Civil. Sendo regra básica a de que todos os processos judiciais sejam públicos, surge a necessidade de delimitar as exceções, ou seja, quando se torna necessário restringir a publicidade. 1
Não há como ignorar que, em determinadas situações, mostra-se pertinente e necessário restringir o acesso aos processos judiciais, com clara limitação apenas às partes e a terceiros, quando demonstrado o interesse jurídico.
Neste trabalho, o objetivo da investigação reside em delimitar as restrições à publicidade e a contraposição entre a necessidade de resguardar os dados processuais, especialmente quando confrontados com o regime do Novo Código de Processo Civil.
Uma vez mais deve ser ressaltado que foi inequívoca a opção da Constituição Federal pela publicidade como regra, seja nos procedimentos administrativos (art. 37, caput, da CF/1988), seja nos processos judiciais (art. 5.º, LX, da CF/1988).
Desta forma, a viga mestre é a de que os procedimentos administrativos e processos judiciais sejam públicos, sendo a exceção que a tramitação ocorra com segredo de justiça. O objetivo é claro: a-) tornar viável que os atos praticados sejam fiscalizados; b-) uma garantia em favor do julgador perante a comunidade de que o mesmo agiu com imparcialidade. 2
Deve ainda ser anotado que tal garantia tem a natureza de direito fundamental, ou seja, o de assegurar a existência de um julgamento de imparcialidade. 3 Adequado ponderar que o Supremo Tribunal Federal tem sido extremamente rigoroso na …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.