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Autor:
JULIANA SALINAS SERRANO
Especialista e Mestre em Direito (PUC/SP). Professora assistente de Direito Administrativo na especialização da COGEAE (PUC/SP). Advogada em São Paulo.
A humanidade está enfrentando um novo e árduo desafio, que já levou a vida de muitos ao redor do globo, ainda está longe de se encerrar e cujos reflexos ainda são incalculáveis. Desde dezembro de 2019, uma pandemia causada por um vírus até então desconhecido se alastra pelo mundo e a cada dia mais pessoas são vitimadas e novos desdobramentos são experimentados. A cura e a prevenção ainda não foram descobertas e calcula-se que levará algum tempo para se chegar a uma solução definitiva.
Como toda a crise sanitária ocasionada por uma nova doença, enquanto vivenciada, paira sobre o ar penumbras de incertezas e, de outro lado, medidas imediatas e contundentes são exigidas das autoridades, que, mais do que nunca, devem se socorrer dos diversos instrumentos conferidos pelo ordenamento jurídico para dar cabo a políticas públicas pautadas na racionalidade e em estudos científicos balizados.
Há muito o que se investigar sobre as formas como o vírus atua no corpo humano e sobre os efeitos da doença na população até mesmo no curto e médio prazo. Desdobramentos assoladores já foram experimentados em pouquíssimo tempo por países que possuem estrutura sistêmica, democrática e econômica sólidas, o que certamente causa no mínimo estado constante de preocupação e atenção.
Entretanto, o Brasil tem algumas vantagens: pôde acompanhar o desenvolvimento da pandemia em outras nações e a todo momento conta com novas descobertas científicas, o que certamente traz luz às incertezas dessa nova pandemia.
A tarefa do operador do Direito, portanto, é árdua, mas crucial, na medida em que nos leva a refletir sobre o papel do Estado em suas mais diversas formas de expressão, num momento em que a razão de sua própria existência é colocada à prova e revela, de forma clara, como a escolha das bases do contrato social se irradia diretamente na vida das pessoas.
Como uma possível solução a um dos diversos problemas que já se enfrenta no Brasil, neste trabalho, longe de se pretender esgotar o tema, busca-se refletir sobre a juridicidade e a necessidade de realizar-se gestão unificada, estatal e provisória dos leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no período mais pungente de acometimento da população brasileira pela Covid-19, para depois investigar a possibilidade de controle jurisdicional, diante da ausência de discricionariedade no bojo da atuação das autoridades públicas, constatada por estudos científicos e pelas peculiaridades dos reflexos da pandemia no Brasil.
Para tanto, será realizada contextualização da pandemia no Brasil, com a abordagem de dados sobre a situação atual dos equipamentos públicos de saúde, em comparação com aqueles disponibilizados pelo setor privado, bem como de estudos científicos já realizados sobre o tema.
Em seguida, serão estudados os …
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