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A primeira e mais importante consequência dos princípios acima estabelecidos é que a vontade geral apenas pode dirigir as forças do Estado, segundo a finalidade de sua instituição, que é o bem comum: pois, se a oposição dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, é o acordo desses mesmos interesses que o tornou possível. É o que há de comum nessas diferenças de interesses, que forma o vínculo social e, se não houver nenhum ponto no qual todos esses interesses concordem, nenhuma sociedade poderá existir. Portanto, é unicamente nesse interesse comum que a sociedade deve ser governada.
Digo, pois, que a soberania, 1 não sendo senão o exercício da vontade geral, não pode jamais alienar-se e que o …
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