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Clássicos Jurídicos - Ed. 2018
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Para expor a causa geral dessas diferenças, é preciso distinguir aqui o príncipe do governo, como distingui acima o Estado do soberano. 1
O corpo de magistrados 2 pode ser composto de maior ou menor número de membros. Já dissemos que a relação do soberano com os súditos era tanto maior quanto mais numeroso o povo, e por uma analogia evidente podemos dizer isso do governo em relação aos magistrados. 3
Portanto, a força total do governo, sendo sempre a do Estado, não varia; donde se segue que quanto mais ele usa essa força em seus próprios membros, menos lhe resta para agir sobre todo o povo.
Quanto mais numerosos os magistrados, mais fraco é o governo. Como essa máxima é fundamental, apliquemo-nos em melhor esclarecê-la.
Podemos …
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