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Clássicos Jurídicos - Ed. 2018
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Vimos no capítulo anterior porque se distinguem as diversas espécies ou formas de governo, pelo número dos membros que os compõem, restando ver neste como se faz esta divisão.
O soberano pode, em primeiro lugar, delegar a função de governo a todo o povo ou à maior parte do povo, de modo que haja mais magistrados que simples cidadãos particulares. Denomina-se esta forma de governo de Democracia.
Ou então pode restringir o governo às mãos de um pequeno número, de modo que haja mais simples cidadãos do que magistrados e esta forma tem o nome de Aristocracia.
Finalmente, pode concentrar todo o governo nas mãos de um único magistrado, no qual todos os demais tenham poder. Esta terceira forma é a mais comum e se denomina Monarquia ou …
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