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Clássicos Jurídicos - Ed. 2018
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Quarta consequência. A autoridade de interpretar leis penais não pode ser atribuída nem mesmo aos juízes criminais, pela simples razão de que eles não são legisladores. Os juízes não receberam as leis de nossos antepassados como tradição de família, nem como testamento, que só deixasse aos pósteros a missão de obedecer, mas recebem-nas da sociedade vivente ou do soberano que a representa, como legítimo depositário do atual resultado da vontade de todos. Não nas recebem como obrigações 1 de antigo juramento, nulo, por ligar vontades não existentes, iníquo, por reduzir os homens do estado de sociedade ao estado de rebanho, mas como efeito de um juramento tácito ou expresso, que as vontades reunidas dos súditos vivos fizeram ao …
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