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Clássicos Jurídicos - Ed. 2018
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Houve época em que quase todas as penas eram pecuniárias. Os delitos dos homens eram o patrimônio do príncipe. Os atentados contra a segurança pública eram objeto de luxo. Quem devia defendê-la tinha interesse em vê-la lesada. O objeto da pena era, pois, o litígio entre o fisco (o cobrador dessas penas) e o réu. Tratava-se de negócio civil, contencioso, mais privado do que público, que dava ao fisco direitos outros dos conferidos pela defesa pública e ao réu outras culpas, além daquelas em que havia incorrido pela necessidade do exemplo. O juiz era, então, advogado do fisco, mais do que imparcial investigador da verdade; agente do erário fiscal mais que protetor e ministro das leis. Como, porém, nesse sistema, confessar-se culpado …
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