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Direito ao Recurso no Processo Penal - Ed. 2020
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A temática dos recursos no processo penal apresenta conexão direta com o controle do ato de julgar e com as pretensões de limitação e de racionalização da atuação do poder punitivo estatal. Inserida de modo patente nas clássicas tensões entre justiça ou certeza e garantia ou eficiência 1 , as impugnações sobre as decisões judiciais são muitas vezes apontadas como causa determinante da morosidade nos Tribunais, ignorando-se a complexidade do problema que envolve e extrapola tal questão na análise ampla da persecução penal.
Por diversos fatores, afirma-se que a apelação é o “nervo aberto do sistema processual penal, desde oitenta anos atrás até os dias de hoje” 2 . Embora objeto de atenção doutrinária, especialmente em âmbito internacional, o tema dos recursos não tem recebido semelhante cuidado na esfera legislativa brasileira. Inegavelmente, diversos problemas que permeiam essa discussão restam ainda não resolvidos ou, inclusive, pouco discutidos nos estudos pátrios, o que dificulta a proposição de uma reforma legislativa consistente.
Por um lado, há questões atualmente em voga que ressaltam a importância da temática, inclusive para a sociedade em geral, como a necessidade ou não de um recurso sobre condenação proferida pela mais alta corte do país em casos de competência originária. Todavia, por outro, existem problemas raramente debatidos ou ignorados, como a inexistência de impugnação ampla diante de uma condenação proferida em juízo recursal a partir da revisão de uma sentença absolutória ou a compatibilização do procedimento de julgamento da apelação nos Tribunais com a oralidade e o contraditório para se realizar uma problematização do panorama atual em que tal sistemática se tornou, em geral, uma confirmação meramente formal da condenação, esvaziando a efetividade da revisão imposta pelo direito ao recurso do imputado.
Embora convencionalmente previsto (por ex., na CADH e no PIDCP) e, portanto, imposto aos países signatários de tais diplomas (como o Brasil), ainda se contesta a recepção interna de tais dispositivos e, especialmente, a força vinculante de precedentes dos tribunais internacionais que determinam suas consequências. Além disso, aponta-se que os direitos previstos em tratados internacionais são consagrados como “normas caracterizadas pela vagueza, abstração e abertura” 3 , de modo que o estudo sistematizado de seu conteúdo é de primordial importância 4 .
Diante desse cenário, pretende-se realizar estudo acerca da caracterização e do conteúdo do direito ao recurso, cuja hipótese remete à necessidade de configuração de um meio efetivo de controle da decisão condenatória 5 . Com base em tal lastro teórico, almeja-se questionar a conformidade procedimental do julgamento em segundo grau na justiça criminal, ou seja, definir os reflexos dessa construção para elencar os pressupostos necessários para a concretização do referido direito na prática judiciária.
Assim, delimitam-se os seguintes problemas : 1) o que é o direito ao recurso no processo penal?; 2) qual é o fundamento dogmático e legislativo do direito ao recurso no processo penal?; e, 3) quais são os pressupostos para a efetividade prática do direito ao recurso na dinâmica da justiça criminal? Ou seja, pretende-se responder “o que”, “por que” e …
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