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Direito ao Recurso no Processo Penal - Ed. 2020
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Em um primeiro momento, antes do ingresso na análise da visão estática do direito ao recurso, impõe-se a delimitação de certos conceitos essenciais para o estudo proposto nesta tese. Embora não se pretenda aqui um profundo enfoque no questionamento das premissas de tais definições (o que se realizará paulatinamente no transcorrer dos próximos capítulos), é fundamental esboçar um lastro teórico básico para uniformização de abordagem. Assim, deve-se determinar o que se entende por “duplo grau de jurisdição” e “recurso”, além de sua caracterização como direito ou garantia. Desse modo, pretende-se justificar a opção terminológica desta tese pela denominação “direito ao recurso no processo penal”.
Em relação ao “duplo grau de jurisdição”, conforme Montero Aroca, trata-se de um sistema de organização processual em que se estabelecem dois sucessivos exames e decisões sobre o tema de mérito analisado, por obra de dois órgãos jurisdicionais distintos, de modo que o segundo deve prevalecer sobre o primeiro. 1 De modo semelhante, na doutrina brasileira, Jaques Penteado afirma que “é a garantia outorgada ao vencido de obter uma nova decisão, por órgão jurisdicional superior e dentro do mesmo processo, que substitui a primitiva resolução recorrida”. 2
A terminologia comumente adotada é questionada por parte da doutrina, que afirma a sua imprecisão. Considerando-se a premissa de que a jurisdição é una, inviabiliza-se a sua …
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