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Provas Negociadas - (1.º Edição) André Abbud, em sua obra sobre regras de softlaw na arbitragem internacional 1 , comenta pesquisa feita, no ano de 2006, pela Queen Mary University of London e pela a PriceWaterhouseCoopers com diversos usuários de arbitragem ao redor do mundo 2 , que constatou que para a comunidade arbitral a grande vantagem da arbitragem residiria no fato de a liberdade das partes poder definir as regras e o procedimento no caso concreto. As convenções processuais abrem, no processo judicial ordinário, semelhante possibilidade (ou benefício) 3 , colocando-se como um meio-termo entre os dois tipos de jurisdição.
A Arbitragem, processo que decorre da autonomia da vontade 4 das partes, traz um procedimento flexível 5 , que será modulado pelas partes e árbitros 6 , nos termos do artigo 22 da Lei 9.307/1996 7 . No fundo, o grande objetivo do processo – arbitral ou judicial – é a discussão de mérito da causa. A discussão processual é acessória e serve às especificidades do direito material em discussão. É importante dizer, tanto partes como árbitros poderão ajustar o procedimento – estes, no entanto, limitados pela convenção de arbitragem e pela vontade das partes.
Tendo em vista que se trata de uma prática recorrente nas arbitragens ao redor do mundo, o presente trabalho abordará os pontos de contato 8 principiológicos entre a arbitragem e as convenções processuais, de modo a poder autorizar as práticas – ou pelo menos partes …
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