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Os dois principais modelos tradicionais de processo sob o prisma da prova são os seguintes: adversarial ou acusatório, comum no mundo anglo-saxão (common law) 1 , e dispositivo ou inquisitorial, caro aos países de cultura romano-germânica (civil law) 2 .
O adversarial system flerta com o privatismo processual, democracia, igualdade e impulso pelos sujeitos parciais do processo 3 . No sistema adversarial, o processo nasce como atividade livre das partes, em que, a rigor, “o juiz não possui qualquer papel ativo a desempenhar na produção da prova”, cabendo-lhe decidir apenas com aquilo que as partes levarem ao processo, sendo a verdade encarada como probabilidade. Os poderes do juiz estariam voltados apenas à condução do processo 4 , “não lhes sendo lícito influenciar, solicitar ou indicar a sua produção”, devendo a atuação do magistrado, na fase probatória, ser a mais neutra possível 5 . Nessa perspectiva privatista, o processo é coisa das partes 6 .
Nesse modelo de processo – adversary system – são …
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