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O ônus da prova pode ser entendido como um instrumento 1 utilizado para definir quem é a pessoa responsável por sustentar algum fato dentro da demanda judicial 2 . Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015, em regra, o ônus da prova incumbe: (i) ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e (ii) ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor 3 . Em outras palavras, aquele que sustentar algo, por regra, terá o ônus de comprovar os fatos de sua alegação 4 . O ônus da prova é a necessidade de provar para vencer a causa 5 : aquele que não provar suas alegações verá suas pretensões rejeitadas 6 .
O ônus é praticamente um dever, com a diferença de que no ônus o interesse a ser satisfeito é o do próprio agente, sendo que no dever refere-se a um interesse de terceiro 7 . Além do mais, o ônus também difere de dever, pois este pressupõe sanção. O ônus é um imperativo do próprio interesse da parte e se impõe como necessidade de realizar algo para evitar prejuízo processual, 8 e não uma sanção 9 .
É bem verdade que o direito à prova, que sustenta a noção de ônus da prova, deve ser entendido como uma faculdade, uma condição para se obter o acolhimento de suas pretensões e a vitória judicial 10 .
Note-se que o ônus tem caráter bilateral, o que corrobora com a estrutura dialética do processo 11 e com o princípio dispositivo 12 . Como …
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