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Um campo farto para as convenções processuais é o direito probatório (ônus, procedimentos, fontes, regras, meios de prova etc.). O objeto de negociação, frise-se, não é a verdade, mas “a constituição da verdade sobre a alegação de um fato e o objeto da convenção processual que versa acerca da atividade probatória é o meio para alcançar a verdade” 1 .
Com fundamento no artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015, as partes também podem celebrar convenções processuais que envolvam seus ônus e deveres no campo probatório. Os litigantes podem também “desenhar regras do procedimento, adaptando-o às necessidades que desejam obter em termos de tutela jurisdicional e se submetendo voluntariamente ao regulamento da convenção ao invés do regramento legal 2 ”. Robson Godinho entende que as convenções probatórias são acordos “pelos quais as partes regulam o modo de produção da prova, podendo incidir sobre o ônus ou sobre os meios de prova”, podendo versar sobre a admissibilidade, procedimento, valoração da prova e invertendo ou …
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