No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Item | Lei de Arbitragem | Novo CPC |
---|---|---|
Natureza da disputa | Direitos Patrimoniais Disponíveis (artigo 1º, Lei 9.307/1996). | Direitos que admitam autocomposição (artigo 190 NCPC). 1 |
Capacidade das partes | As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem (artigo 1º, Lei 9.307/1996). | É lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa (artigo 190 NCPC). |
Objeto da convenção | Dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (artigo 1º, Lei 9.307/1996). | Ônus, poderes, faculdades e deveres processuais (Artigo 190 NCPC). |
Objeto: limites legais expressos | Artigo 2º, § 1º, Lei 9.307/1996. Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na … |
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.