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Tratado de Direito Administrativo - Vol. 4 - Ed. 2019
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É recorrente a afirmação de que o objetivo visado com o exercício da atividade de polícia é a preservação da ordem pública. Como define a doutrina, a finalidade peculiar da polícia é a ordem pública. 1
Alguns autores chegam a visualizar semelhança entre serviço público e atividade de polícia justamente por esse aspecto. Pierre Delvolvé afirma, por exemplo, que “a missão de manutenção da ordem corresponde ela mesma a um serviço público”. 2
Para atingir o objetivo de preservação da ordem pública é que se concentraria no Estado o exercício legítimo da violência, a ser utilizada quando o particular não observar as restrições impostas à sua autonomia privada. O emprego dos meios de coerção seria justificado pelo objetivo a ser atingido, a manutenção da ordem pública.
A definição de ordem pública é contingente e variável de acordo com o contexto histórico. O seu conteúdo depende das concepções dominantes em cada momento acerca dos fins do Estado. Garrido Falla registra que as alterações do conceito de ordem pública é que consistem no aspecto fundamental para se compreender as transformações da noção de polícia administrativa. 3
No âmbito do Estado liberal, a ordem pública restringia-se à manutenção da segurança interna e externa. Na esfera municipal, abrangia também a preservação da tranquilidade e salubridade públicas. 4 Em linhas gerais, tratava-se de proteger a propriedade e a liberdade, apenas em relação ao que era estritamente necessário à intervenção estatal.
A delimitação do âmbito da atividade de polícia pela doutrina francesa à defesa da ordem pública, da segurança e da salubridade decorre da influência legislativa. A competência da autoridade municipal em matéria de polícia foi delimitada a esses três aspectos pela Lei de 05.04.1884, art. 97. 5 Para superar essas limitações, ainda antes do início do século XX, foram criadas diversas “polícias especiais” – dos minérios, das águas, florestal, da pesca, das máquinas a vapor etc. – para abranger medidas estabelecidas para atender a necessidades específicas, não incluídas na denominada “polícia geral”, ainda restrita à polícia de segurança. 6
Outro aspecto a ser …
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