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Lavagem de Dinheiro - Ed. 2019
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Pierpaolo Cruz Bottini
“Art. 1.º (...)
(...)
§ 3.º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.”
Como a maior parte dos crimes, a lavagem de dinheiro – em todas as suas modalidades típicas – tem um iter criminis segmentado nas seguintes etapas: cogitação, atos preparatórios, início da execução, consumação e exaurimento. 1
A cogitação e os atos preparatórios são impuníveis dentro de um sistema orientado à proteção de bens jurídicos, a não ser no último caso, quando expressamente previstos em lei. Dessa forma, o início da execução delimita a aplicação da norma penal de lavagem de dinheiro.
A determinação do início da execução de um delito é controversa na doutrina. Há quem aponte a prática de um dos v…
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