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Lavagem de Dinheiro - Ed. 2019
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Gustavo Henrique Badaró
Art. 2.º (...)
(...)
§ 2.º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Dec.-lei 3.689/1941 ( Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
(...)
O § 2.º do art. 2.º da Lei 9.613/1998, com o acréscimo da Lei 12.683/2012, prevê que, se o acusado não comparecer nem constituir defensor, será citado por edital, o juiz lhe nomeará defensor e o processo seguirá até o julgamento final sem sua presença.
O dispositivo visa afastar a incidência do art. 366 do CPP, que prevê a suspensão do processo no caso de o acusado ser citado por edital e não comparecer nem constituir defensor. Em outras palavras, no caso de acusado citado por edital, há um regime especial na Lei 9.613/1998, porque não haverá suspensão do processo, que deverá seguir sem que o acusado dele tenha ciência efetiva.
O § 2.º do art. 2.º da Lei 9.613/1998 é inconstitucional, por implicar clara violação da ampla defesa e …
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