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Lavagem de Dinheiro - Ed. 2019
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Gustavo Henrique Badaró
Art. 3.º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
O art. 3.º da Lei 9.613/1998 foi revogado pelo art. 4.º da Lei 12.683/2012. A revogação foi acertada, quer porque o dispositivo era incompatível com a Constituição, quer porque a matéria passou a ter nova e melhor disciplina no CPP, com as alterações promovidas pelas Leis 11.719/2008 e 12.403/2011.
O dispositivo revogado tratava de três coisas diversas, embora todas relacionadas com as medidas cautelares pessoais que podem ser impostas no curso do processo: (i) vedação de liberdade provisória; (ii) vedação de fiança; (iii) possibilidade de o acusado condenado em …
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