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Ana Luíza Calil
Alysson Farias
Em 2019, o Governo Federal digitalizou 315 serviços ofertados pela Administração Pública Federal, como pedidos de aposentadoria, salário-maternidade, carteira digital de trânsito, entre outros 1 . A emergência em saúde pública, declarada em virtude do coronavírus em 2020, ampliou esse rol, com diversas entidades da Administração Pública Federal ofertando novos serviços digitais aos setores regulados 2 .
O crescimento dos serviços governamentais prestados pela via digital tem sido observado no país, em especial, a partir de 2016, com a edição da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Desde então, a regulação do tema se expandiu em nível federal, construindo a base para atuação do governo.
Neste trabalho serão analisados os marcos regulatórios do Governo Digital no Brasil, a fim de avaliar a sua adequação ao desenvolvimento da política pública de transformação digital do setor público. A metodologia utilizada é de revisão normativa, por meio da análise direta dos documentos oficiais. O recorte temporal adotado é o ano de 2016 até o momento presente. A avaliação constante na conclusão tem por critério a suficiência da regulação.
Grande parte das iniciativas governamentais relacionadas ao desenvolvimento de soluções para desafios cotidianos envolve um denominador comum: a construção de um governo digital. As plataformas digitais, de automatização de processos dentro das organizações, têm por objetivo gerar eficiência e conferir maior qualidade nas escolhas públicas. Tais políticas inovadoras, pelo seu perfil digital, no geral, são o elemento identificador do e-government ou e-governo. A expressão é correspondente ao uso intensivo ou generalizado de tecnologias na esfera governamental, para o aprimoramento da gestão pública e promoção de valores democráticos 3 .
O surgimento das políticas de fomento ao e-governo remonta ao início dos anos 2000, em que se estimulava o uso de tecnologias da informação no setor público, voltado para assegurar o acesso à informação dos governos, centralizar serviços, incremento da eficiência na prestação dos serviços públicos, renovação de procedimentos e transformação dos governos 4 . Esse governo digital não importa na exclusão ou na extinção da estrutura física, mas na criação de estratégias e sistemas para aprimorar o desempenho das ações governamentais.
Desde a origem de seu desenvolvimento, o e-governo não representou apenas o uso da internet e de tecnologias computadorizadas pelos Governos. As suas bases representam a importância de se estimular e promover a boa governança nas atividades administrativas 5 .
A concepção do início dos anos 2000 evoluiu e, atualmente, o conceito utilizado é de “governança digital”. Tal conceito seria mais amplo que o do e-government, em razão da incorporação de novos serviços sustentados pelo setor público, bem como a necessidade constante de promover políticas de transparência e dados abertos e o alcance de novas tecnologias como a Internet das Coisas (IoT), Big Data, armazenamento em nuvem, inteligência artificial, dentre outros exemplos 6 .
Nesse sentido, o Conselho da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2014, publicou um documento de recomendações e estratégias para implementação da governança digital para os países membros e parceiros …
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