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O conjunto de medidas, que atualmente se denomina Regularização Fundiária, foi sendo transformado ao longo dos anos, conforme o nível de irregularidade foi se agravando, passando de um amontoado de leis municipais, estaduais e federais, inclusive normas infralegais espalhadas pelo ordenamento jurídico, até chegar no sistema organizado que temos atualmente com a Lei 13.465/17 e seu Decreto 9.310/18, que pretenderam tratar a matéria de maneira integral.
No início, já na década de 1980, os Municípios sofriam com o problema do desenvolvimento urbano informal, sem que houvesse uma política nacional de regularização.
Nesse momento, alguns Municípios lançaram mão, timidamente e de maneira esparsa, de programas de regularização, por vezes regulamentados por leis municipais ou por normativas infralegais.
Como bem esclarece o Professor Nelson Saule Júnior, esses programas de urbanização e regularização dos Municípios visavam não apenas melhorar as condições de vida, tanto no aspecto da moradia como ambiental (implementação de rede de esgoto, tratamento de resíduos, canalização de córregos, educação ambiental, recuperação de áreas verdes), mas também conferir segurança …
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