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Atualmente, a Regularização Fundiária Urbana está disciplinada, de forma geral, pela Lei 13.465/2017 e pelo seu Decreto 9.310/2018 e, de forma especial, pela legislação de cada município, além das Normas de Serviço ou Código de Normas das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados. 1
Com efeito, ainda que os municípios não tenham editado leis sobre a matéria, ou não haja Normas de Serviços das Corregedorias Estaduais, é possível promover regularização diretamente com base na lei federal e no seu decreto regulamentador, que são bastante completos em termos de procedimentos e instrumentos adequados (art. 28, parágrafo único, Lei 13.465/2017).
O termo regularização, como ensina Edésio Fernandes:
(...) tem sido usado com sentidos diferentes, referindo-se em muitos casos tão-somente aos programas de urbanização das áreas informais, principalmente através da implementação de infraestrutura urbana e prestação de serviço público. Em outros casos, o termo tem sido usado para se referir exclusivamente às políticas de legalização …
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