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A nomenclatura de Regularização Inominada para caracterizar a regularização de loteamentos implantados antes do advento da Lei 6.766, em 19 de dezembro de 1979, começou a ser utilizada pelo registrador Lamana Paiva, ainda na vigência da Lei 11.977/2009:
A Regularização Fundiária Urbana Inominada (Reurb-I) trata-se da regularização de loteamentos antigos (anteriores a 19 de dezembro de 1979), já implantados de acordo com a legislação vigente, antes mesmo do advento da atual Lei de Loteamentos (Lei 6.766/1979). Está disciplinada no artigo 69, parágrafos 1º e 2º, da Lei 13.465/2017. Chama-se de regularização “inominada” porque tanto na legislação anterior (Lei 11.977/2009), como na atual (Lei 13.465/2017), o legislador não atribuiu uma denominação …
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