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Doutrina Aplicada
O contrato de locação, a princípio, permanece no campo do direito pessoal. Ao enumerar os direitos reais, o Código Civil não faz menção à locação (art. 1.225 do CC), o que seria absolutamente imprescindível para assim considerá-lo em face do princípio da tipicidade. Em termos práticos, isso quer dizer que o liame contratual de locação envolve unicamente sujeito passivo e ativo (devedor e credor), de forma que terceiros não sofrerão, em regra, interferência por ele causada.
De se anotar, ainda, que a hipótese em comento (registro do contrato de locação com cláusula de vigência) é caso raro em nosso sistema jurídico, posto tratar de registro de direito obrigacional no Registro Imobiliário.
É evidente que a finalidade da norma é viabilizar aos eventuais interessados em adquirir o imóvel o conhecimento de que há cláusula de vigência a impor respeito ao contrato de locação, o que não deixa, …
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