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Doutrina Aplicada
Doação é o contrato por meio do qual uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens ao patrimônio de outro (art. 538 do CC).
Do próprio conceito extraímos suas duas principais características, quais sejam: a) animus donandi (elemento subjetivo, que consiste na vontade do doador em praticar uma liberalidade); e b) tradição (que é a transferência dos bens ou vantagens para o donatário).
Além disso, a doação é, em regra, um contrato benéfico, gratuito, unilateral e solene. Benéfico e gratuito, pois não se exige do donatário contraprestação. Unilateral porque os ônus do contrato recaem somente na pessoa do doador. É um contrato solene, pois, nos termos do artigo 541 do Código Civil, a doação é feita por escritura pública ou particular. Nos casos de imóveis com valor superior a …
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