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Doutrina Aplicada
O atual diploma civil proíbe a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses, sendo que as já existentes, até que se extingam, serão regidas pelo Código Civil de 1916 (art. 2.038 do CC/2002 ). Sua exclusão do Código Civil é resultado de uma paulatina constatação de que e a utilização da enfiteuse vinha se tornando obsoleta e de que ela prejudicaria a circulação de riquezas.
De qualquer forma, tendo em vista subsistirem as enfiteuses já criadas é que se justifica o seu estudo nos dias atuais.
O direito de superfície substituiu a enfiteuse no Código Civil de 2002. São figuras bastante semelhantes, mas possuem como principal traço distintivo o caráter da temporariedade daquele, frente à perpetuidade desta.
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