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Registro Imobiliário - Ed. 2020
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Doutrina Aplicada
Arrematação é a venda judicial feita a uma pessoa que em hasta pública oferece o melhor lance para aquisição do bem anteriormente penhorado. Uma vez feita a arrematação, imediatamente é lavrado auto no qual constam as condições em que ela se deu (art. 901, caput, do CPC).
A carta de arrematação é o título que formaliza a ocorrência de uma arrematação em hasta pública de imóvel anteriormente penhorado para fins de pagamento de uma dívida.
Nos termos do § 2º do artigo 901 do Código de Processo Civil, a carta de arrematação deverá conter a descrição do imóvel, a remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova do pagamento do …
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