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Doutrina Aplicada
É possível o registro na matrícula do imóvel das citações efetivadas em ações reais ou pessoais de natureza reipersecutória referentes a imóveis.
Embora pouco adotada, a providência é de evidente utilidade, posto propiciar a ciência de terceiros quanto à existência de disputa judicial sobre o bem imóvel. Se há disputa acerca da propriedade do imóvel, o terceiro que possa estar interessado em sua aquisição terá meios de conhecer o fato. O registro, anote-se desde já, não obsta qualquer alienação ou criação de gravame real. Faz presumir, de outro modo, que o terceiro adquirente tinha conhecimento do litígio.
Ação real é aquela que discute a existência, formação, alteração, conservação ou extinção de um ou alguns dos direitos reais. Ações de usucapião, demarcatórias, divisórias, de retificação são exemplos. O mesmo quanto à ação ordinária em que se discute a titularidade de propriedade ou de outro direito real.
Ação pessoal reipersecutória é aquela que, a despeito de calcada em direito obrigacional, tem o …
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