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Doutrina Aplicada
A doutrina publicista discute se o tombamento tem natureza de limitação administrativa ou de servidão administrativa. De um jeito ou de outro, trata-se de situação em que o Poder Público, considerando certas características do bem, determina sua preservação e conservação em grau máximo. Mas não quaisquer bens. Somente aqueles que se consideram patrimônio histórico e artístico nacional. E, nos termos do já antigo Dec.-lei 25/37, art. 1º, que regulamenta o tombamento no âmbito federal, assim se considera o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
O instituto encontra fundamento no próprio texto constitucional (art. 216, § 1º, da CF), ao preconizar que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
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