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• Requerimento (com firma reconhecida) contendo:
• Área construída;
• Número da matrícula ou transcrição em que será averbada a construção;
• Destinação do imóvel (residencial, comercial, industrial etc.);
• Valor atribuído para efeitos de cálculo de emolumentos do cartório;
• Habite-se ou alvará de conservação (se houver);
• Projeto e memorial descritivo da construção e respectiva ART (quitada);
• CND da Previdência com a finalidade de averbação da obra;
• CCIR do imóvel;
• ITR do ano vigente;
• Certidão negativa de débitos do imóvel rural da RFB;
• Certidão negativa de débito do IBAMA em nomes proprietários do imóvel.
• Requerimento (com firma reconhecida) contendo:
• Área construída;
• Número da matrícula ou transcrição em que será averbada a construção;
• Destinação do imóvel (residencial, comercial etc.);
• Valor atribuído para efeitos de cálculo de emolumentos do cartório.
• Habite-se ou alvará de conservação;
• Projeto e memorial descritivo da construção e respectiva ART (quitada);
• CND da Previdência com a finalidade de averbação da obra;
• Certidão negativa de débitos fiscais.
• Requerimento assinado pelo proprietário e respectivo conjugue; se pessoa jurídica, anexar extrato da Junta Comercial e contrato social acompanhado da última alteração contratual, com firma reconhecida;
• Declaração do proprietário e do técnico, com firma reconhecida, declarando estarem ciente do teor do art. 213, II, § 14, da Lei 6.015/73;
• Planta e memorial descritivo certificados pelo INCRA;
• Planta e memorial descritivo do imóvel georreferenciado;
• ART quitada;
• Declaração de reconhecimento de limite de todos os confrontantes;
• CCIR do imóvel;
• ITR do ano vigente;
• Certidão negativa de débitos do imóvel rural da RFB;
• Certidão negativa de débito do IBAMA em nomes proprietários do imóvel.
• Certidão de penhora, arresto ou certidão de execução;
• Certidão negativa de débitos fiscais.
• Requerimento de um dos cônjuges (com firma reconhecida), contendo:
• Pedido de casamento e indicando o número da matrícula do imóvel que se pretende a averbação.
• Anexar:
• Certidão de casamento (original ou cópia autenticada – se de outra comarca, com a firma do oficial do registro civil reconhecida na cidade de origem);
• Estipulado regime de bens diverso do legal, necessário apresentar também a escritura do pacto antenupcial (original) para registro, ou somente o registro do pacto.
– Requerimento (com firma reconhecida), subscrito pelo exequente, ou seu advogado, acompanhado da representação atualizada (original ou cópia autenticada);
– Indicação do número da matrícula em que será efetuada a averbação (observando o § 5º do art. 828 do novo CPC);
– Certidão judicial comprobatória do ajuizamento da execução, expedida, para fins do art. 828, pelo cartório de distribuição do feito ou pelo cartório da vara em que a execução está sendo processada, no original.
• Cédula (duas vias);
• Reconhecimento de firma das assinaturas;
• Se rural, apresentar:
• CCIR do imóvel;
• ITR do ano …
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